A medida pretende garantir que as mulheres que perderam seus bebês não fiquem no mesmo espaço que outras com nascituros
Por Reginaldo Silva
A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira, 01, o projeto de lei 56/2023, que visa proteger mulheres que sofreram abortos ou cujos bebês tiveram morte perinatal de sofrerem danos psicológicos após o trauma da perda dos filhos.
De autoria da vereadora Tia Adriana, o projeto pretende garantir, no âmbito municipal, o direito de acompanhamento humanizado e respeitoso para mulheres atendidas nas unidades de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Santo Antonio de Jesus. De acordo com o texto, nos “casos em que a gestação termine em abortamento ou em morte perinatal, a maternidade deve garantir à mulher o direito de permanecer em área reservada e individual, distinta daquela onde estão as mães acompanhadas de nascituros”.
Em sua justificativa, o projeto ressalta que ainda falta ao poder público reconhecer a dor de mulheres que passaram pelo sonho da gestação, mas cujo percurso resultou em abortamento ou morte perinatal e oferecer para elas um ambiente e um atendimento que respeitem o luto e assegurem um tratamento diferenciado desde a comunicação sensível da perda até o encaminhamento terapêutico.
O projeto, aprovado por unanimidade pelos edis, estabelece ainda que se oferece acompanhamento psicológico às mulheres que perderam seus filhos seja ainda no ventre seja logo após o nascimento.
Aprovado em segunda votação nesta segunda-feira, o projeto segue agora para a sanção do chefe do Poder executivo para que se torne lei e as medidas passem a ser aplicadas nas maternidades com atendimento SUS.