Com a manutenção do veto, estão proibidas construções de grande porte próximas a casas de saúde
Por Reginaldo Silva
A Câmara Municipal apreciou nesta segunda-feira, 07, o Veto do Poder Executivo ao projeto de lei 047/2023, de autoria do vereador Uberdan Cardoso, que suprimia o art. 2° da Lei 1721, de 26 de setembro de 2022, que estabelece normas de coeficientes para construção e de ocupação em área urbana de Santo Antonio de Jesus.
Após dois pedidos de vista, o projeto foi colocado em pauta na sessão desta semana e depois de um intenso debate entre os edis a votação aconteceu em urna.
O presidente Chico de Dega solicitou dos vereadores Altemir Policial e Uberdan Cardoso que fizessem o escrutínio da urna e em seguida chamou nominalmente os vereadores para darem seus votos em cédula. Ao final da votação os dois escrutinadores procederam à contagem dos votos e o presidente anunciou o resultado.
Por 7 votos a 6, os vereadores mantiveram o Veto do chefe do Poder Executivo ao projeto 047/2024. Com o veto mantido, estão proibidas as construções de grande porte próximas a empreendimentos de saúde em todo o perímetro urbano de Santo Antonio de Jesus.
Com a votação do Veto a pauta foi destravada e outros projetos puderam ser apreciados e votados pelos vereadores.